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Parceria com sacas fixas vira aluguel para a Receita; IR de 1.000 ha em MT salta de R$ 63 mil para R$ 358 mil

Ação do fisco enviou 635 alertas a donos de terra de GO, MT, MS e DF, e 197 não se regularizaram. O Carf tem mantido as autuações, e o projeto de Lupion que trata o arrendamento como atividade rural aguarda relator na CCJ da Câmara.

Por Redação Campo em Pauta ·

Silhuetas de colheitadeiras descarregando grãos num caminhão contra o sol, em lavoura no fim da tarde
Colheitadeiras descarregam soja durante a colheita em Goiatuba (GO), em 2013. Foto: Tiago Firmino Boaventura de Oliveira (CC BY 3.0)

A Receita Federal tributa como aluguel, e não como atividade rural, o contrato chamado de parceria em que o dono da terra recebe uma quantidade fixa de sacas por hectare sem dividir o risco da lavoura. Numa fazenda de 1.000 hectares em Mato Grosso, a diferença no Imposto de Renda chega a R$ 295 mil por ano, pelas contas do Campo em Pauta. O alerta voltou na terça-feira (27), em artigo da advogada Viviane Castilho, do escritório Oliveira e Roquim, na Globo Rural, a partir da ação Declara Agro – Arrendamentos, da Receita.

Segundo a Receita, as divergências passavam de R$ 1,7 bilhão. Dos 1.836 produtores alertados, 1.302 corrigiram a declaração até 30 de janeiro. Quem foi avisado e não corrigiu tem prioridade na fiscalização e fica sujeito a multa de ofício de pelo menos 75% do imposto devido, além dos juros.

O Centro-Oeste recebeu um terço das cartas. Goiás foi o terceiro estado com mais alertas (291), atrás do Rio Grande do Sul (374) e de São Paulo (300). Mato Grosso recebeu 168, Mato Grosso do Sul, 141, e o Distrito Federal, 35, somando 34,6% do total. Pelas contas do Campo em Pauta com a tabela da Receita, 197 produtores da região não se regularizaram: 90 nem abriram o comunicado, e 107 leram e não corrigiram. Entre os sete estados com mais cartas, Mato Grosso teve a menor taxa de regularização, 78% dos que leram.

O que separa as duas figuras

A diferença está no Decreto 59.566, de 1966, que regulamenta o Estatuto da Terra. No arrendamento, o dono cede o uso e gozo do imóvel “mediante certa retribuição ou aluguel”. Na parceria, o uso é cedido “mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros”. No manual ao produtor publicado em novembro, a Receita diz que o arrendador, por não correr riscos, é tributado “nos termos do contrato de locação”, enquanto a parceria “se assemelha ao contrato de sociedade”.

O pagamento em sacas complica a conta. O artigo 18 do decreto diz que o preço do arrendamento “só pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro”, embora possa ser pago em produto pelo preço corrente, nunca abaixo do preço mínimo oficial, e proíbe fixar como preço uma quantidade fixa de frutos. Para Viviane Castilho, o pagamento em produto, por si só, não transforma arrendamento em parceria: “o elemento determinante continua sendo o efetivo compartilhamento de riscos e resultados”.

A Receita manda converter a soja recebida pelo preço de mercado do mês ou pelo preço mínimo, o que for maior, com carnê-leão ou retenção na fonte. Se o fisco vir fraude em levar renda de outra natureza para a atividade rural, a multa vai a 150% da diferença, pelo artigo 18 da Lei 8.023, de 1990.

A conta em 1.000 hectares

Para a simulação, o Campo em Pauta considerou um proprietário pessoa física, sem outras rendas, que cede 1.000 hectares em Mato Grosso por 10 sacas de soja por hectare. A saca foi avaliada a R$ 134,27, média do indicador do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) de 19 a 23 de outubro, e o cálculo usa a tabela anual do IR de 2026. As 10 mil sacas valem R$ 1,34 milhão. A renda é a mesma nos dois casos, embora numa parceria de verdade ela varie com a colheita.

Tributada como aluguel, a renda paga 27,5% menos a parcela a deduzir de R$ 10.904,66: são R$ 358,3 mil de imposto, 26,7% do que o dono recebe. Como atividade rural, o produtor pode declarar como resultado 20% da receita bruta, uma opção prevista na lei. A base cai a R$ 268,5 mil, e o imposto fica em R$ 62,9 mil, 4,7% da receita. A diferença é de R$ 295,4 mil por ano, R$ 295 por hectare, o equivalente a 2.200 sacas.

Numa autuação, essa diferença vem com multa de 75% e sobe a R$ 516,9 mil por ano, antes dos juros pela Selic. Os autos de infração costumam retroagir cinco anos, segundo o deputado Pedro Lupion. Nesse prazo, a cobrança chega a R$ 2,58 milhões sem os juros, ou a R$ 3,69 milhões se a Receita aplicar a multa de 150%.

Carf, Congresso e a reforma

No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o produtor vem perdendo. O Valor Econômico contou, em fevereiro, ao menos nove decisões do segundo semestre de 2025 que mantiveram a cobrança. Num dos casos, de R$ 1,76 milhão, o dono recebia 15% da cana e tinha outro contrato para vender essa parte. “Se não há compartilhamento de riscos, não há parceria”, escreveu o conselheiro Marcio Henrique Sales Parada em outro voto. O advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes, contesta: “A Receita e até o Carf, quando avaliam casos concretos, cometem equívocos ao avaliar a questão do risco, ignorando que o próprio Estatuto da Terra prevê risco”.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), apresentou em 2025 o Projeto de Lei 2.827, que inclui a renda do arrendamento no conceito de atividade rural da Lei 8.023. Como norma interpretativa, alcançaria casos ainda em discussão. Aprovado na Comissão de Agricultura em dezembro e com urgência aprovada pelo plenário em 19 de maio, o projeto espera relator na Comissão de Constituição e Justiça desde 25 de maio.

A reforma tributária pouco muda para o dono de uma fazenda só. Pela Lei Complementar 214, de 2025, a pessoa física que arrenda só paga CBS e IBS se, no ano anterior, tiver recebido mais de R$ 240 mil e cedido mais de três imóveis, e mesmo assim com alíquota 70% menor. O proprietário do exemplo fica fora; a holding rural no regime regular, não. Na parceria, o dono da terra é produtor rural e só entra na CBS a partir de R$ 3,6 milhões de receita por ano.

Viviane recomenda revisar contrato, aditivos, livro caixa e declaração antes da fiscalização. “Em matéria fiscal, documento desatualizado pode ser quase tão problemático quanto documento inexistente”, escreve. Lupion pede que o Congresso resolva a questão. “A incerteza jurídica desestimula acordos legítimos de exploração produtiva da terra, eleva o custo de transação no campo e provoca judicialização”, diz a justificativa do projeto.

Com informações de Globo Rural (artigo de Viviane Castilho), Receita Federal (resultado da Declara Agro – Arrendamentos), Receita Federal (lançamento da ação), Receita Federal (Manual IRPF – Atividade Rural), Receita Federal (tabelas do IR de 2026), Decreto 59.566/1966 (texto integral), Imea (boletim semanal da soja nº 920), Valor Econômico (reproduzido por TAGD Advogados), Machado Meyer (decisão do Carf de agosto de 2025), Câmara dos Deputados (PL 2.827/2025, texto), Câmara dos Deputados (PL 2.827/2025, tramitação) e Diário Oficial da União (Lei Complementar 214/2025).

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