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MS renegocia só 4,7% dos R$ 12,8 bi de dívida rural problemática; MP caduca em 12 dias sem votação

Crédito rural contratado no estado cai 24,3% no início da safra 2026/27, para R$ 3,34 bilhões, pelas contas do Campo em Pauta. Se perder a validade, a MP 1.376 não pode ser reeditada neste ano.

Por Redação Campo em Pauta ·

Homem de cabelos grisalhos e terno escuro discursa na tribuna do plenário do Senado; atrás dele, parlamentares e convidados sentados à mesa diretora, com folhagens à frente.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), autor de 22 emendas à MP 1.376, discursa em sessão solene do Congresso para o lançamento da Agenda Legislativa do Agro, em Brasília, em março de 2025. Foto: Roque de Sá/Agência Senado (CC BY 2.0)

Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul renegociaram cerca de R$ 600 milhões pela Medida Provisória 1.376 até a segunda-feira (26), o equivalente a 4,69% dos R$ 12,8 bilhões da carteira de crédito rural classificada como problemática no estado em agosto. Os números são de um levantamento da equipe técnica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com dados do Banco Central, divulgado nesta sexta-feira (30) pelo Campo Grande News. A MP perde a validade em 11 de novembro, daqui a 12 dias, e até a manhã desta sexta o relatório ainda não tinha sido votado na comissão mista, segundo o sistema do Congresso Nacional.

Na conta da FPA, a carteira problemática reúne as dívidas renegociadas, prorrogadas, inadimplentes e em atraso. Entre os estados do Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul tem o menor volume renegociado. Mato Grosso aparece com cerca de R$ 700 milhões, e Goiás, com perto de R$ 800 milhões. No país, a renegociação soma R$ 14,34 bilhões, e o Rio Grande do Sul fica com mais de R$ 7 bilhões.

Pelas contas do Campo em Pauta, os três estados do Centro-Oeste somam cerca de R$ 2,1 bilhões, 14,6% do total renegociado. Na safra 2025/26, eles contrataram R$ 81,5 bilhões dos R$ 353,3 bilhões em crédito rural do país, 23,1%, segundo a Matriz de Dados do Crédito Rural do Banco Central. Até 30 de setembro, os microdados do Sicor registravam R$ 55,1 milhões renegociados pela MP em Mato Grosso do Sul, como mostrou o Campo em Pauta; pelo número da FPA, quase todo o valor do estado foi fechado em outubro.

Crédito novo encolhe

Enquanto a renegociação anda devagar, o dinheiro novo encolhe. Pelas contas do Campo em Pauta com a Matriz de Dados do Crédito Rural, Mato Grosso do Sul contratou R$ 3,34 bilhões em crédito rural de julho a setembro, os três primeiros meses da safra 2026/27. É 24,3% menos que os R$ 4,42 bilhões do mesmo período do ciclo passado e 47,3% abaixo dos R$ 6,34 bilhões de julho a setembro de 2024.

A queda no estado supera a do país, onde o crédito rural do trimestre recuou 22,9%, de R$ 113,5 bilhões para R$ 87,5 bilhões. Em Mato Grosso, a retração foi de 43,1%, para R$ 6,48 bilhões, e em Goiás, de 38,3%, para R$ 5,39 bilhões. Somados, os três estados contrataram R$ 15,2 bilhões, 38% menos que os R$ 24,5 bilhões de um ano antes.

A advogada Mariana de Melo Vieira, do escritório Brenner & Advogados Associados, que atende a Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja-MS), disse ao Campo Grande News que a parcela problemática da carteira rural do estado chegou a 27,1% em agosto, acima da média nacional, de 23,8%. Segundo ela, o estado ficou em quarto lugar entre os que mais tiveram pedidos de recuperação judicial no agronegócio em 2025. “O endividamento rural não constitui uma situação isolada, mas um problema estrutural”, afirmou.

A MP alcança dívidas de custeio, investimento e comercialização de produtores que tiveram, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, com redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada, comprovada por laudo técnico. O limite é de R$ 400 mil no Pronaf, R$ 2 milhões no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Quem comprova perdas acima de 40% em três ou mais safras tem condições melhores e prazo de até dez anos.

O que acontece se a MP caducar

A MP 1.376 foi publicada em 15 de julho e já teve o prazo prorrogado uma vez por 60 dias, em 8 de setembro, o máximo que a Constituição permite. Se não for aprovada pela comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado até 11 de novembro, perde a eficácia. O artigo 62 da Constituição proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que perdeu a validade por decurso de prazo. Os contratos já fechados continuam regidos pela MP se o Congresso não editar um decreto legislativo em até 60 dias.

O Congresso viveu situação parecida nesta semana. A MP 1.374, que dava apoio financeiro aos produtores independentes de cana do Nordeste, perdeu a validade, e o benefício foi recuperado pelo Projeto de Lei 5.649/2026, aprovado pela Câmara na terça-feira (27) e pelo Senado na quarta-feira (28), segundo a FPA. O texto prevê R$ 12 por tonelada de cana entregue na safra 2025/26.

No caso das dívidas, a bancada do agro tenta mudar o relatório do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), entregue em 28 de setembro. Segundo o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), cerca de 140 emendas da frente foram rejeitadas pelo relator. Segundo o Poder360, Lupion disse na terça-feira (27) que nem Pimenta nem o presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), responderam às tentativas de contato da FPA. “Caducar a medida provisória é o pior dos mundos. A gente precisa buscar esse encaminhamento”, afirmou.

Entre as mudanças pedidas pela bancada estão aceitar perda de 30% em uma única safra, mudar a data de corte da inadimplência de 31 de agosto para 30 de setembro, elevar os limites para R$ 2 milhões, R$ 4 milhões e R$ 8 milhões e baixar os juros para 4,5%, 6,5% e 8,5% ao ano, conforme a categoria do produtor. Se não houver acordo, a FPA fala em levar um relatório alternativo ao plenário ou retomar o Projeto de Lei 5.122, de 2023, que usa recursos do Fundo Social. A medida provisória recebeu 144 emendas, duas delas da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Para a advogada que atende a Aprosoja-MS, a demora tem custo direto para quem ainda não conseguiu entrar. “Caso os produtores não consigam aderir à medida provisória, ficarão sujeitos a outras modalidades de negociação, com condições diferentes, especialmente em relação às taxas de juros, aos prazos e aos períodos de carência previstos na MP, que podem não estar disponíveis nas demais alternativas”, disse Mariana de Melo Vieira.

Com informações de Campo Grande News, Congresso Nacional (tramitação da MPV 1.376/2026), Senado Federal (dados abertos da MPV 1.376/2026), Banco Central (Matriz de Dados do Crédito Rural, Sicor, tabela RegiaoUF), Banco Central (Sicor, microdados de operações de renegociação), STF (Constituição Federal, art. 62), Poder360 e FPA (PL 5.649/2026 e MP 1.374).

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