Nova CBS pode tirar até R$ 228,56 por hectare do produtor de soja em 2027; MT já vendeu 43,7% da safra
Aprosoja/MS calcula desconto de R$ 4,08 a R$ 4,36 por saca em contratos de venda futura com cláusula de novos tributos. Alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada, e o Senado tem até 15 de dezembro para definir.

O produtor de soja que já vendeu parte da safra 2026/27 para entregar a partir de janeiro pode receber menos do que combinou por causa da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo federal criado pela reforma tributária, que passa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027. O alerta está em estudo da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) divulgado na sexta-feira (16): se o contrato de venda futura permitir descontar novos tributos do pagamento, uma saca negociada a R$ 120 pode render entre R$ 4,08 e R$ 4,36 a menos na entrega.
“Para o produtor, isso pode significar uma redução no valor recebido pela produção, mesmo depois de a venda já ter sido negociada”, afirmou o analista de Economia da Aprosoja/MS Raphael Gimenes. Numa lavoura de 52,4 sacas por hectare, o desconto iria de R$ 213,81 a R$ 228,56 por hectare. Gimenes ressalva que o valor é uma estimativa, e não um desconto obrigatório: o efeito depende das regras de cada operação e do que foi acertado entre produtor e comprador.
A conta pesa porque boa parte da próxima safra já foi vendida. Em Mato Grosso, 43,73% da soja 2026/27 estava comercializada até setembro, o nível mais avançado desde a safra 2020/21, segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), que projeta colheita de 48,88 milhões de toneladas no estado. Pelas contas do Campo em Pauta, são cerca de 356 milhões de sacas. Se o desconto mínimo calculado pela Aprosoja/MS valesse para todo esse volume, os produtores do estado deixariam de receber R$ 1,45 bilhão. É um teto teórico: nem todo contrato tem a cláusula, e parte dos produtores e das vendas fica fora da cobrança.
Como a cobrança funciona
Hoje, a venda de soja em grão não paga PIS e Cofins, as contribuições que a CBS vai substituir: a cobrança está suspensa desde 2013 pela Lei 12.865. Com a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma, a soja passa a ser tributada, com alíquota 60% menor que a cheia, redução dada aos produtos agropecuários in natura.
Nem todo produtor vira contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano, valor corrigido pelo IPCA, fica fora do IBS e da CBS, a não ser que opte por entrar; para medir o limite, somam-se as receitas de outras empresas agropecuárias das quais o produtor seja sócio. Quem faturou acima disso no ano anterior à vigência da lei vira contribuinte automaticamente. Nas compras de produtores fora do regime, a trading ou a indústria tem direito a um crédito presumido, com percentuais fixados todo ano pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS.
Para o produtor que é contribuinte, a CBS vem destacada na nota fiscal, e o comprador no regime regular desconta o valor como crédito. Pelo desenho da lei, quem arca com o tributo é o comprador. Em maio, o analista tributário da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) José Cristovão Martins Júnior deu um exemplo ao Canal Rural Mato Grosso: 100 sacas vendidas a R$ 100 somam R$ 10 mil; com cerca de R$ 400 de CBS, a nota vai a R$ 10,4 mil. O risco, segundo ele, é que “a empresa compradora desconte os R$ 400 da CBS do pagamento ao produtor e, ao mesmo tempo, utilize posteriormente esse mesmo valor como crédito tributário junto ao governo”.
Alíquota ainda indefinida
A incerteza começa pelo percentual. Em 2027 e 2028, a CBS será a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, mas essa referência ainda não foi fixada. Pelo cronograma, a Receita Federal tinha até 14 de setembro para enviar a proposta de cálculo ao Tribunal de Contas da União (TCU), que tem até 30 de outubro para mandar o número ao Senado. Os senadores têm até 15 de dezembro para aprová-lo, duas semanas antes do início da cobrança. Uma estimativa da empresa de tecnologia tributária ROIT aponta 9,43%. Pelas contas do Campo em Pauta, com esse número, a alíquota efetiva sobre a soja ficaria em cerca de 3,7%, acima da faixa implícita no cálculo da Aprosoja/MS, de 3,4% a 3,6% do preço.
Os contratos já assinados também abrem dúvida. Segundo a Aprosoja/MS, a cobrança se liga ao momento da entrega do grão, e não à data da assinatura, e a lei não diz como o tributo deve ser tratado no preço de contratos privados de venda futura. A entidade lembra que vendas destinadas à exportação podem ter tratamento específico: a lei suspende a CBS na venda a empresa comercial exportadora habilitada, que precisa ter certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA) e passa a responder pelo tributo se o grão não for embarcado em 180 dias.
Outro ponto de atrito é o capital de giro. A lei prevê o diferimento, isto é, o adiamento do recolhimento, apenas na venda de insumos agropecuários. Na carta enviada no dia 9 aos dois candidatos do segundo turno, a Aprosoja Brasil e associações de 16 estados pediram o diferimento do IBS e da CBS também nas vendas do produtor, com recolhimento pelo comprador, para não prender recursos de quem planta.
O que o produtor pode fazer
A Aprosoja/MS recomenda que quem tem contrato com entrega a partir de 2027 procure cláusulas que prevejam repasse de novos tributos ou descontos no pagamento, converse com o comprador sobre como a CBS entrará no preço e busque orientação jurídica e contábil. Se houver discordância, a orientação é registrar a posição por escrito e avaliar um aditivo; nos contratos novos, deixar explícito o tratamento da CBS. A Famato orienta notificar formalmente tradings e cerealistas de que o tributo não deve ser deduzido do preço negociado. Segundo a federação, termos genéricos como “novos tributos”, “contribuições futuras” ou “encargos fiscais” abrem brecha para o repasse.
“A entrada do imposto CBS representará uma das maiores mudanças econômicas e tributárias já enfrentadas pelo agronegócio brasileiro nas últimas décadas, exigindo planejamento, prevenção e maior atenção às negociações comerciais futuras”, afirmou Cristovão, da Famato.
Com informações de Aprosoja/MS, Mais Soja, Lei Complementar 214/2025 (Planalto), Lei 12.865/2013 (Planalto), Canal Rural Mato Grosso (Famato), Canal Rural Mato Grosso (Imea) e Contábeis.



