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Fazenda quer trocar 6.968 hectares de vegetação por pasto no Pantanal de Corumbá; audiência é em novembro

Área é 43,3% da propriedade, inclui 5.794 hectares de campos nativos e deve receber 7 mil vacas. A Lei do Pantanal libera a troca de pastagem, mas exige manter ao menos 40% dos campos.

Por Redação Campo em Pauta ·

Peão a cavalo, de camisa vermelha, conduz uma boiada de gado branco por pasto verde, com cerca, uma lagoa e mata com palmeiras ao fundo.
Peões conduzem gado em fazenda no Pantanal sul-mato-grossense, em 2016. Foto: Lcainbinder (CC BY-SA 4.0)

A Agropecuária Cerro Alegre Ltda. pediu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) licença para retirar a vegetação nativa de 6.968,25 hectares da Fazenda Anacã do Corixão II, no Pantanal de Corumbá, e plantar pasto para 7 mil vacas. O projeto será apresentado em audiência pública na quinta-feira, 12 de novembro, às 19h (horário de MS), no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Corumbá, com transmissão pelo canal do Imasul no YouTube. A audiência foi noticiada neste domingo (18) pelo Campo Grande News.

Pelo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) publicado pelo Imasul, a fazenda tem 16.089 hectares, ou 149 módulos fiscais, e fica no Pantanal do Paiaguás, com acesso pela BR-163 e por estradas vicinais na margem direita do rio Taquari. A área a converter equivale a 43,3% do imóvel: 5.794 hectares de vegetação campestre e 1.174 hectares de Cerrado. O plano é implantar braquiária (Brachiaria humidicola) para manter 7 mil matrizes e produzir 4,9 mil bezerros. A empresa já tem 2.173 hectares de pasto plantado, onde cria as futuras matrizes.

Segundo o Rima, elaborado pela KW Soluções em Engenharia e Meio Ambiente, a área já foi usada para criar gado, mas as pastagens se degradaram por falta de manejo adequado. As áreas escolhidas, diz o estudo, têm “menor relevância ambiental”, “baixa conectividade ecológica” e predomínio de formações campestres e arbustivas já alteradas pelo homem, e a supressão não atinge áreas de preservação permanente (APPs), corpos d’água nem ambientes úmidos naturais. O imóvel mantém 3.300 hectares de reserva legal, 20,5% da área, e 170 hectares de APP.

O próprio relatório lista impactos negativos: perda de cobertura vegetal e de espécies da flora, perda e fragmentação de habitats da fauna, maior suscetibilidade à erosão e alterações nos recursos hídricos. Entre as medidas propostas estão o acompanhamento técnico da derrubada, o resgate de fauna, a coleta de sementes de espécies nativas, um programa de salvamento de abelhas sem ferrão e a conservação das cordilheiras que margeiam as vazantes, numa faixa de 30 metros de cada lado. Como efeitos positivos, aponta emprego e renda, aumento da arrecadação e melhoria dos índices zootécnicos da fazenda. O estudo conclui pela viabilidade ambiental, desde que cumpridas as medidas.

O que diz a Lei do Pantanal

O pedido é analisado sob a Lei estadual 6.160, de dezembro de 2023, a Lei do Pantanal. Ela proíbe soja, cana, eucalipto e outros cultivos agrícolas na Área de Uso Restrito do Pantanal, mas permite a troca de pastagem nativa por plantada, desde que o imóvel tenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) aprovado, não tenha infração definitiva por desmatamento irregular nos últimos três anos e proteja a reserva legal e as APPs. Acima de 500 hectares, exige estudo e relatório de impacto ambiental. A lei também veda a supressão em veredas, landis, faixas de 100 metros em torno das salinas, áreas baixas como baías e vazantes, murundus e corredores ecológicos, além de 80% da vegetação dos capões e cordilheiras.

O produtor ainda precisa manter em pé ao menos 50% das formações florestais e de Cerrado e 40% das formações campestres existentes na propriedade. O quadro de áreas do Rima registra 9.815,7 hectares de pastagem nativa; os 5.794 hectares de campo a converter equivalem a 59% desse total, o que deixaria 41% em pé, pelas contas do Campo em Pauta. A conferência dos limites cabe ao Imasul, que decide sobre a licença depois da audiência.

O pedido chega num momento de queda da derrubada no bioma. Pelo Prodes Pantanal, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a supressão na parte sul-mato-grossense caiu 62,9% no ciclo encerrado em julho de 2025, para 237,7 km², o menor valor da série. Segundo dados do MapBiomas publicados em junho pelo Campo Grande News, dos 12.260 hectares suprimidos no Pantanal em 2025, 10.042 tinham licença emitida pelas regras da Lei do Pantanal. De 2025 a junho de 2026, o Imasul autorizou a troca de pastagem ou a retirada de vegetação em 23 fazendas do bioma, que somam mais de 10 mil hectares.

Produzir dentro da regra

Para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), a lei garantiu ao pantaneiro o direito de produzir com regra clara. “Conseguimos manter as questões que nos afligiam, como a da conversão de pastagem, por exemplo. A base do Pantanal não é somente ambiental, mas sim no tripé ambiental, social e econômico. O homem pantaneiro precisa estar lá para continuar fazendo a preservação. Temos 84% do bioma preservado há quase 300 anos”, disse o presidente da entidade, Marcelo Bertoni, em novembro de 2023, na entrega do projeto à Assembleia Legislativa.

Na mesma ocasião, o governador Eduardo Riedel resumiu a lógica da lei: “É uma decisão do produtor, ele vai ter as restrições legais que são colocadas, tem limites para que ele avance em cima de supressão e tem a busca do incentivo econômico, por um outro lado, para ele tomar a decisão”. O incentivo é o pagamento por serviços ambientais: no primeiro edital, 40 produtores receberam R$ 2,96 milhões para conservar 112 mil hectares.

Na audiência, o empreendedor apresenta o projeto, os impactos e os programas ambientais e responde às perguntas cadastradas previamente. O encontro, regulamentado pelas resoluções Conama 9/1987 e Sema/MS 4/1989, subsidia a decisão do Imasul. O Rima está disponível no site do instituto.

Com informações de Imasul (audiências públicas), Imasul (folder da audiência), Imasul (Rima da Fazenda Anacã do Corixão II), Governo de MS – Lei 6.160/2023, Campo Grande News, Campo Grande News (Lei do Pantanal e MapBiomas), Correio do Estado, Inpe/TerraBrasilis (Prodes Pantanal), Sistema Famasul e Agência de Notícias MS.

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