CBS de 11,3% leva imposto sobre insumos do agro a 4,52%; crédito de quem compra do produtor segue sem regra
Com a redução de 60% prevista em lei, a alíquota sobre adubo, semente e defensivo sobe 0,84 ponto em relação à conta de 9,21%, e cada R$ 1 milhão em insumos passa a carregar R$ 8,4 mil a mais de CBS na nota. Relatório do TCU chega ao Senado nesta sexta, e Abia e Abrasca pedem revisão.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e a Cofins a partir de janeiro, vai pesar mais sobre a lavoura do que o setor esperava. O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou na quarta-feira (28) uma alíquota de referência de 11,3468%, arredondada para 11,3%, 2,09 pontos acima dos 9,21% que o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda usavam como referência, uma diferença de quase 23%. O relatório, do ministro Vital do Rêgo, segue para a Presidência do Senado nesta sexta-feira (30), segundo o Poder360.
Pela Lei Complementar 214, de 2025, os insumos agropecuários listados no Anexo IX, como fertilizantes, sementes e defensivos, têm redução de 60% na alíquota, assim como os produtos agropecuários vendidos in natura. Pelas contas do Campo em Pauta, a CBS sobre esses itens passa de 3,68%, com a referência antiga, para 4,52% com a do TCU. Numa compra de R$ 1 milhão em insumos, o imposto destacado sobe de R$ 36,8 mil para R$ 45,2 mil, R$ 8,4 mil a mais. Em 2027 e 2028, a lei desconta 0,1 ponto da CBS, enquanto o IBS estadual e municipal começa a ser cobrado a 0,1%, segundo o InfoMoney.
O peso não aparece igual para todos. Hoje, os adubos classificados no capítulo 31 da tabela fiscal têm alíquota zero de PIS e Cofins pela Lei 10.925, de 2004. Com a CBS, a lei prevê diferimento do recolhimento em parte das vendas de insumos, e o imposto só é cobrado mais adiante na cadeia. Em artigo publicado no Consultor Jurídico em 2025, advogadas do escritório Andersen Ballão alertaram que, mesmo com créditos mais amplos e a redução de 60%, a nova regra “poderá significar um aumento do custo e impacto do fluxo de caixa do setor, que contava com inúmeros benefícios de diferimento, suspensão, isenção, alíquota zero e créditos presumidos”.
O produtor fora do regime
O produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte da CBS, a menos que opte por entrar no sistema, e o limite é corrigido pelo IPCA. Para não quebrar a cadeia, quem compra dele, como tradings, cerealistas e frigoríficos, tem direito a um crédito presumido. O percentual desse crédito, porém, ainda não existe: segundo o próprio TCU, ele será definido em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Agricultura, e é um dos três pontos em aberto que podem mudar a alíquota final, segundo o Poder360.
Os outros dois pontos são o Imposto Seletivo, cujas alíquotas sobre bebidas, cigarros, veículos e minérios o governo ainda não definiu, e o IPI que seguirá cobrado para proteger a Zona Franca de Manaus. O TCU supôs que o Seletivo arrecadará o equivalente a 40% do antigo IPI; os outros 60% recaem sobre a CBS e pesam mais de 1 ponto na alíquota. Se o Congresso reduzir o Seletivo, a CBS terá de subir num novo cálculo, segundo o tribunal.
O cálculo foi feito para manter a arrecadação federal em 4,9861% do PIB, a média de 2012 a 2021, o equivalente a R$ 528,5 bilhões por ano. A cesta básica com CBS zero, sozinha, exigiu elevar a alíquota padrão em cerca de 2,7 pontos, segundo o relatório. Somada aos 18,7% estimados para o IBS, a alíquota combinada do novo imposto sobre consumo chegaria a cerca de 30%, numa simulação que os tributaristas ouvidos pelo InfoMoney ressalvam não ser oficial.
Indústria pede revisão
A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) afirmou, em nota na quinta-feira (29), que os 11,3% ficam acima da faixa de 8,4% a 9,21% considerada pelo setor e ameaçam elevar a carga da indústria e os preços ao consumidor, com efeito sobre investimentos e empregos “da produção ao varejo”. A entidade pediu que o Senado revise os parâmetros com base em dados do Ipea, do Comitê Gestor e da Fazenda.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) disse esperar transparência sobre as premissas do cálculo e somou à CBS outro risco: a cobrança, por decreto, de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre papéis que financiam o campo, como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A entidade lembrou que, em 2025, a Câmara derrubou por 383 votos a 98 o decreto que elevava o IOF, e a Medida Provisória 1.303, que tributava esses títulos, perdeu a validade. O secretário do Tesouro, Daniel Leal, negou na quinta que haja medida pronta, mas disse que o tema “sempre” é debatido e que o Tesouro defende “isonomia” entre os títulos isentos e os demais, segundo o Canal Rural.
O Senado tem até terça-feira, 15 de dezembro, para fixar a alíquota por resolução. Se não deliberar, os 11,3% passam a valer automaticamente em 2027. Tributaristas apontam ainda o risco de concorrência com países vizinhos: diferenças de tributação e de custo já levam empresas a avaliar operações no Paraguai, disse ao InfoMoney o advogado Raphael Toledo Piza, do TM Associados.
“Quem decide um investimento precisa ter previsibilidade sobre a tributação nos próximos anos”, afirmou em nota o presidente-executivo da Abrasca, Cátilo Cândido. Para a entidade, o ajuste fiscal é necessário, mas não deve vir de mais imposto sobre empresas e sobre os instrumentos de financiamento da produção, o que encarece o crédito no longo prazo.
Com informações de Poder360, Gazeta do Povo, InfoMoney, Consultor Jurídico, Agrolink e Canal Rural.





