Campo em Pauta
Receba no WhatsApp
Campo em Pauta

Notícias do agronegócio

Política

MS e GO têm o menor desmatamento da série no Cerrado; Centro-Oeste colhe 11% mais grãos que em 2023

Em Mato Grosso, a derrubada na Amazônia cai 46,7%, para 849 km², a menor desde 2012. O Prodes não separa o que foi autorizado, e a lei europeia, que vale em 30 de dezembro, também não.

Por Redação Campo em Pauta ·

Imagem de satélite com talhões geométricos de lavoura em tons de verde e laranja, entremeados por manchas verde-escuras de vegetação nativa.
Imagem de satélite de Alto Taquari (MT), em fevereiro de 2019: lavouras de soja e algodão nas chapadas, cercadas por pastagens e cerradão. Foto: Coordenação-Geral de Observação da Terra/Inpe (CC BY-SA 2.0)

O desmatamento no Cerrado de Mato Grosso do Sul e de Goiás caiu ao menor nível da série histórica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e Mato Grosso teve a menor derrubada na Amazônia desde 2012. Os números do Prodes, o sistema de monitoramento por satélite do instituto, foram apresentados na sexta-feira (16), no Palácio do Planalto, e cobrem o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.

Pelos dados do painel TerraBrasilis, do Inpe, Mato Grosso do Sul perdeu 208,9 km² de vegetação nativa no Cerrado, 23,3% menos que os 272,5 km² do ciclo anterior. Em Goiás, foram 210,1 km², queda de 9%. Na parte mato-grossense do bioma, a área ficou praticamente estável, em 454,6 km² (-0,2%), acima dos 431,6 km² de 2024, o menor valor do estado. O Distrito Federal somou 4,4 km². No Cerrado inteiro, a supressão chegou a 5.516,69 km², 23,8% abaixo do ciclo anterior e o menor patamar desde o início da série, em 2001; 74,3% dela ocorreu no Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

Na Amazônia Legal, a estimativa é de 3.335 km², 41,8% menos que os 5.731 km² de 2025 e o menor valor da série iniciada em 1988. Mato Grosso respondeu por 849 km², ou 25,5% do total, atrás do Pará (1.130 km²). A queda no estado foi de 46,7% em um ano. O dado da Amazônia ainda é estimativa; o consolidado sai no primeiro semestre de 2027.

Mais grãos com menos abertura

Pelas contas do Campo em Pauta sobre a série do Inpe, a derrubada no Cerrado goiano caiu 73,9% de 2023 para 2026; a de Mato Grosso do Sul, 41,8%; e a da parte mato-grossense do bioma, 25,8%. Na Amazônia mato-grossense, o recuo foi de 58,5%. No mesmo intervalo, a produção de grãos do Centro-Oeste subiu 11%, de 161,1 milhões para 178,8 milhões de toneladas, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do IBGE, com a estimativa de setembro para 2026. Mato Grosso passou de 99,1 milhões para 114,2 milhões de toneladas (+15,3%); Mato Grosso do Sul, de 28,4 milhões para 30,1 milhões (+5,7%); e Goiás, de 32,9 milhões para 33,6 milhões (+2,2%).

O Prodes, porém, não informa quanto da área derrubada tinha autorização. Segundo o próprio governo, para avaliar a legalidade “os órgãos competentes precisam cruzar o mapeamento com autorizações de supressão da vegetação nativa”. A série soma, sem distinção, o desmatamento ilegal e a abertura autorizada nos termos do Código Florestal.

Onde há cruzamento, o retrato muda. Em Mato Grosso do Sul, dados do MapBiomas publicados em junho pelo Campo Grande News mostram que 75,2% dos 368,9 mil hectares suprimidos de 2019 a 2025 tinham autorização do Imasul, o maior percentual entre os estados; em 2025, a fatia chegou a 94,3%. Em Goiás, segundo o Relatório Anual do Desmatamento (RAD 2025) do MapBiomas, divulgado pelo governo goiano, 71,3% da área desmatada de 2019 a 2025 tinha autorização ou passou por fiscalização com multa e embargo.

Em Mato Grosso, os números divergem. O Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) calcula que 31% da área desmatada no primeiro semestre de 2026 não tinha autorização, ante 34% em 2025. A Secretaria de Meio Ambiente do estado (Sema-MT) contesta a metodologia e cita o RAD 2025, segundo o qual 93% da área desmatada no estado em 2025 tinha autorização ou foi alvo de fiscalização. No sistema próprio da secretaria, 45% dos alertas do semestre coincidiam com autorizações vigentes.

Crédito e mercado europeu

A diferença pesa no bolso do produtor. Desde 1º de abril, a Resolução 5.268 do Conselho Monetário Nacional (CMN) manda os bancos analisarem os polígonos do Prodes na concessão de crédito rural a imóveis com mais de quatro módulos fiscais. “Ele não faz a distinção entre desmatamento legal ou ilegal, o que pode gerar entraves para a cadeia produtiva”, afirmou a analista de meio ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Tânia Arévalo. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) em abril, por ver na norma uma “medida presumida e antecipatória de culpa”. Em maio, o CMN adiou a exigência para janeiro de 2027, de forma escalonada, e passou a aceitar a autorização de supressão como prova de regularidade. “Isso foi apenas o primeiro passo”, disse ao AgFeed o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion, que quer derrubar a resolução no Congresso.

O mesmo descompasso aparece na lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR), que passa a valer em 30 de dezembro para grandes e médias empresas e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas, segundo a Comissão Europeia. A regra barra no bloco soja, carne bovina, café e outros produtos vindos de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020, sem diferenciar a abertura legal da ilegal. O Brasil foi classificado como país de risco padrão. A consultoria BIP estima que até 16% das exportações da agroindústria brasileira, ou US$ 17,5 bilhões por ano, podem ficar expostas.

A bancada do agro e as entidades de produtores sustentam que a abertura legal não pode ser punida. Em nota de 2022, a FPA lembrou que na Amazônia o imóvel rural é obrigado a preservar 80% da área e defendeu que “toda produção agropecuária estabelecida de forma legal, seguindo os parâmetros determinados pelo Código Florestal, não são cabíveis de embargos ou restrições de qualquer natureza”. Em 2024, a diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, disse ao Correio Braziliense que a lei europeia “não faz distinção entre desmatamento legal e ilegal” e que o produtor de fronteira que abriu área depois de 2020 dentro da lei “não conseguirá vender para a União Europeia”. A Aprosoja Brasil orientou os produtores, em 2025, a não aceitar cláusulas da EUDR nos contratos de venda de soja, por considerar a exigência protecionista.

O governo atribui a queda à retomada, em 2023, dos planos de combate ao desmatamento na Amazônia (PPCDAm) e no Cerrado (PPCerrado) e à fiscalização: de 2023 a 2026, o Ibama fez 76.095 ações e aplicou R$ 11,8 bilhões em multas por infrações contra a flora, segundo o Ministério do Meio Ambiente.

Até a regra do crédito entrar em vigor, a Famato recomenda ao produtor consultar no TerraBrasilis se há polígono do Prodes sobre a própria matrícula antes de pedir financiamento e, em caso de falso positivo, como área afetada pela seca, contestá-lo no Inpe com laudo técnico.

Com informações de Inpe, Inpe/TerraBrasilis (Prodes Cerrado, por UF), Inpe/TerraBrasilis (Prodes Amazônia Legal, taxas por UF), IBGE/SIDRA – LSPA, tabela 6588, Globo Rural, Campo Grande News, Campo Grande News (MapBiomas em MS), Agência Goiás, Olhar Direto, CenárioMT, CNA (Famato), CNA, AgFeed (CMN), Comissão Europeia, AgFeed (BIP), Notícias Agrícolas (nota da FPA), Correio Braziliense e Revista Cultivar.

Mais em Política