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MP do Seletivo livra caminhão e mineração, mas cobra 8,35% da picape a diesel; imposto começa em fevereiro

Medida publicada na noite de quarta-feira (4) não põe adubo, defensivo nem trator no “imposto do pecado”, mas tira a picape do conceito de caminhão. As alíquotas definitivas, que valem a partir de 2028, ficam para um projeto de lei a ser enviado até maio.

Por Redação Campo em Pauta ·

Pedro Lupion, de barba, terno cinza, camisa azul-clara e gravata vermelha, sentado com as mãos entrelaçadas diante de microfones de um plenário
Pedro Lupion, hoje presidente da FPA, na Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba, em 2017. Foto: Assembleia Legislativa do Paraná (domínio público)

O governo publicou na noite de quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. O tributo criado pela reforma tributária, conhecido como “imposto do pecado”, começa a ser cobrado em 2 de fevereiro. A MP deixa de fora os caminhões com peso bruto total a partir de 3,5 toneladas, mas mantém as picapes no imposto: o texto diz que elas não se enquadram no conceito de caminhão “independentemente do respectivo peso bruto total”.

Pelas contas do Campo em Pauta com as tabelas da MP, uma picape a diesel com motor de 133 kW a 165 kW (de 181 cv a 224 cv) que não tenha os descontos por eficiência energética, segurança e reciclagem pagará alíquota de 8,35%. A conta parte da alíquota-base de 3,9% dos utilitários de carga, soma 2,5 pontos pelo diesel e 0,5 ponto pela faixa de potência e multiplica o resultado, 6,9%, pelo fator de conversão de 1,21. Com os itens de segurança e de assistência à direção exigidos pelo decreto do IPI Verde, a alíquota cai para 7,14%.

O motor também pesa. Na mesma picape a diesel, uma potência entre 166 kW e 240 kW leva a alíquota a 8,95%, e acima de 290 kW chega a 11,37%. Uma picape flex de até 85 kW (115 cv), sem os demais descontos, fica em 4,42%. Para os automóveis, a base é maior, de 6,3%, e o motor a diesel soma 12 pontos.

O fator de conversão existe porque o Seletivo incide sobre o preço sem ICMS, PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os inclui na base. Segundo a Casa Civil, a regra preserva em 2027 o nível de tributação que o IPI impõe hoje aos produtos atingidos, desenho que saiu de um acordo da Fazenda com os setores, de acordo com o Estadão. No Projeto de Lei Orçamentária de 2027, o governo projeta arrecadar quase R$ 42 bilhões com o Seletivo no ano que vem, segundo o jornal.

A carga de 2027 é provisória. O regime de transição vale até 31 de dezembro, e o governo tem até 31 de maio de 2027 para mandar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas definitivas, que passam a valer em 1º de janeiro de 2028. A Casa Civil também confirmou que vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a cobrança de IPI sobre os bens atingidos pelo Seletivo até que o novo imposto tenha “pleno efeito”.

O que fica de fora

A MP não inclui fertilizante, defensivo, semente, trator ou colheitadeira. O Seletivo de 2027 alcança automóveis e utilitários de carga, aeronaves, embarcações, cigarros e outros fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais extraídos e loterias. Na extração mineral, a alíquota fica reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027, isenção que, segundo a Casa Civil, vai durar até o Congresso definir o regime permanente.

Na cadeia da cana, os refrigerantes e as demais bebidas açucaradas da posição 2202.10.00 pagarão 2,6%. A cachaça e as outras aguardentes destiladas de produtos da cana, exceto as de melaço, ficam com 20%, e o rum e as aguardentes de melaço, com os demais destilados, com 24%. A cerveja de malte paga 4,2%, e a maior parte dos vinhos, 8%. Cervejarias, vinícolas e destilarias que fornecem menos de 250 mil litros de álcool por ano, inclusive cooperativas formadas só por elas, terão redução, numa escala anexa à MP.

A arrecadação estimada do Seletivo entra no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de 2027 “de forma a reduzi-la”, diz o artigo 16 da medida. Como mostrou o Campo em Pauta, a CBS foi calculada pelo Tribunal de Contas da União em 11,3%, e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, quer rever as exceções da reforma para baixá-la. A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para não perder a validade.

FPA e Funrural

Na véspera da MP, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) disse ser contra qualquer mudança na reforma tributária que atinja a produção de alimentos, os insumos e o produtor. Segundo o presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), o grupo vai usar sua força política para manter a redução de 60% sobre alimentos e insumos, a isenção do produtor que fatura até R$ 3,6 milhões por ano e os insumos agropecuários fora do Seletivo. A bancada trabalha para deixar a reforma “menos danosa para o produtor rural”, disse ele, segundo o Canal Rural.

No Funrural, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade 4.395, que derrubou a cobrança do produtor pessoa física sobre a venda da produção até 2017, abre espaço para as agroindústrias rediscutirem o tributo, segundo o tributarista Bruno Minoru Takii, do Diamantino Advogados Associados e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em artigo publicado pelo Canal Rural.

O argumento é que a Lei 13.606, de 2018, permitiu ao produtor pessoa física e à pessoa jurídica escolher entre pagar sobre a receita bruta ou sobre a folha de salários, mas não mexeu no artigo 22-A da Lei 8.212, que trata das agroindústrias. Como a própria lei define a agroindústria como um tipo de produtor rural pessoa jurídica, a opção deveria valer também para ela a partir de 2019, defende Takii. Ele aponta ainda tratamento desigual dentro do setor, porque a lei põe na folha as agroindústrias de peixes, camarões, aves, suínos e celulose, sem critério claro para a diferença.

Para a FPA, as regras negociadas na reforma são centrais para evitar perda de competitividade no campo, e a bancada promete vigiar a tramitação e reagir a qualquer mudança nesses pontos, “com todo o enfrentamento necessário”, nas palavras de Lupion.

Com informações de Diário Oficial da União, Estadão e Canal Rural.

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