Lula propõe perdoar R$ 12,6 bi em dívidas de MEIs a 12 dias do 2º turno, com inadimplência rural em recorde
Projeto zera débitos de 3,6 milhões de microempreendedores com a União a partir de 2027; no campo, a renegociação é feita com crédito novo, a juros de até 12% ao ano.

O governo Lula enviou ao Congresso nesta terça-feira (13), a 12 dias do segundo turno, um projeto que perdoa integralmente as dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União. Pelos números divulgados pelo governo, são cerca de 3,6 milhões de MEIs e R$ 12,6 bilhões em débitos. O anúncio, feito no Palácio do Planalto dentro de um pacote batizado de Prospera MEI, chega quando a inadimplência do produtor rural está no maior nível da série do Banco Central e a renegociação das dívidas do campo, feita com novos empréstimos a juros, avança devagar.
No fim de setembro, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticou o relatório da medida provisória que trata das dívidas rurais. “O produtor segue enfrentando burocracia para comprovar perdas, juros elevados, limites insuficientes, exigências bancárias pesadas e dificuldade para oferecer garantias”, afirmou o presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).
O Projeto de Lei Complementar 267/2026 concede “remissão integral” dos débitos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. São, em geral, guias mensais do DAS que deixaram de ser pagas. Se aprovado, o texto passa a valer em 1º de janeiro de 2027. O beneficiário terá de manter o DAS em dia nos seis meses seguintes, sob pena de perder o perdão, e quem contesta a dívida na Justiça precisará desistir da ação.
Na exposição de motivos, assinada pelos ministros Dario Durigan (Fazenda), Bruno Moretti (Planejamento) e Paulo Henrique Pereira (Empreendedorismo), a carteira soma R$ 12,86 bilhões, de 3,67 milhões de devedores, e R$ 11,05 bilhões (85,94%) são classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. A perda de arrecadação estimada é de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. O projeto dispensa as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para renúncia de receita e artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
O pacote prevê ainda a compra, pelo governo, de cerca de R$ 6 bilhões em dívidas de 1,6 milhão de MEIs com bancos, com desconto mínimo de 90%, por edital do Desenrola, sem passar pelo Congresso. Também anuncia o Pix MEI, repasse de até R$ 5 mil por microempreendedor, sem devolução, com previsão de R$ 5 bilhões em quatro anos.
O que diz a lei eleitoral
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 73, § 10) proíbe, no ano do pleito, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”, salvo em calamidade, emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior. Em 2011, ao responder a uma consulta sobre benefícios fiscais municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que benefício fiscal sobre a dívida ativa se enquadra na proibição, assim como o envio, no ano da eleição, de projeto de lei com previsão “voltada a favorecer inadimplentes”.
O governo marcou para 2027 a vigência do perdão e o início do Pix MEI. “O que o presidente está propondo, não vai mandar agora, pela legislação eleitoral, só ano que vem”, disse Moretti sobre o Pix MEI, segundo a Agência O Globo. O Campo em Pauta não encontrou registro de ação no TSE contra o pacote até a tarde desta quarta-feira (14). A coligação de Flávio Bolsonaro (PL) já move no tribunal uma ação por abuso de poder político contra Lula, recebida em 28 de setembro, sobre o uso da estrutura do governo federal na campanha.
Flávio criticou o anúncio na terça, em evento de entidades empresariais em São Paulo. Disse que Lula “está achando que o povo é otário” e que “pode comprar o voto das pessoas”, segundo o Bahia Notícias. Em artigo no Canal Rural, o comentarista Miguel Daoud disse ver “oportunismo eleitoral” na data do anúncio e cobrou a demonstração do custo: “O eleitor conhece a promessa antes de conhecer seu financiamento”.
No campo, dívida é renegociada com juros
Para o produtor, a resposta é outra. A Medida Provisória 1.376, de 15 de julho, criou linhas de crédito para quitar ou amortizar dívidas rurais, com juros de 5% a 12% ao ano e prazo de até oito ou dez anos. Para ter acesso, é preciso comprovar por laudo perdas de pelo menos 30% da renda em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, por clima ou queda de preços. A contratação vai até 12 de novembro. A MP ainda está na comissão mista do Congresso e perde a validade no dia 11.
As dívidas têm natureza diferente: a dos MEIs é tributária, com a própria União, e a do produtor é de crédito, com bancos, cooperativas e fornecedores. Até o fim de setembro, a MP havia gerado R$ 5,27 bilhões em contratos no país, ou 2,5% do saldo problemático do crédito rural, de R$ 207,4 bilhões, segundo cálculo da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) com dados do Banco Central. O Rio Grande do Sul concentrou 85% do valor.
A inadimplência do crédito rural de pessoas físicas chegou a 9,69% em agosto, o maior nível da série do Banco Central, iniciada em 2011. Em Goiás, 8,99% da carteira rural de pessoas físicas estava vencida havia mais de 15 dias; em Mato Grosso do Sul, 7,43%; em Mato Grosso, 6,13%, segundo dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do BC compilados pelo Campo em Pauta.
Em nota, a FPA afirmou que mais de 14 mil imóveis rurais foram levados a leilão em 2025 e que manter uma renegociação “que não funciona na ponta” é um risco para o país. “O produtor rural precisa de juro viável, crédito que chegue, seguro que proteja, contrato que valha e garantias justas”, diz o texto.
Com informações de Canal Rural (artigo de opinião de Miguel Daoud), Câmara dos Deputados (PLP 267/2026 e exposição de motivos), Ministério do Empreendedorismo, Planalto (Lei 9.504/1997), Câmara Municipal de São Paulo (parecer que reproduz a Consulta TSE nº 1531-69), InfoMoney/Agência O Globo, Bahia Notícias, ConJur, Planalto (Medida Provisória 1.376/2026), Canal Rural (levantamento da Farsul), Agência FPA, Agência FPA (nota oficial) e Banco Central (série 21148).



