Campo em Pauta
Campo em Pauta

Notícias do agronegócio

Política

Confaz estende até 2028 ICMS menor sobre máquinas agrícolas e irrigação; desconto do adubo vence um ano antes

Convênio publicado nesta quinta-feira (29) renova 290 benefícios e mantém em 4,1% a carga dos implementos vendidos do Sul e do Sudeste ao Centro-Oeste, ante 7% sem o desconto. Insumos agropecuários seguem cobertos só até dezembro de 2027.

Por Redação Campo em Pauta ·

Trator verde com rodas amarelas puxando uma plantadeira vermelha com caixas de sementes pretas sobre terra arada, sob céu com nuvens
Trator com plantadeira no plantio de milho em Muzambinho (MG), em 2017. Foto: Ernani Zimmermann (CC BY-SA 4.0)

Os estados prorrogaram até 31 de dezembro de 2028 a redução do ICMS sobre máquinas e implementos agrícolas, que venceria no fim deste ano. A medida está no Convênio ICMS nº 131, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na terça-feira (27), em reunião extraordinária em Brasília, e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29). O texto estende 290 convênios de benefícios fiscais, entre isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos, e só entra em vigor depois da ratificação nacional.

O principal item para o produtor é o Convênio ICMS nº 52, de 1991. Ele reduz a base de cálculo do imposto para que a carga sobre as máquinas e implementos agrícolas listados no seu Anexo II fique em 4,1% nas vendas de fábricas do Sul e do Sudeste, exceto o Espírito Santo, para o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste; em 7% nas demais operações entre estados; e em 5,6% nas vendas dentro do estado. Em janeiro, o Confaz tinha estendido o benefício só até 31 de dezembro de 2026.

Pelas contas do Campo em Pauta, num implemento agrícola de R$ 1 milhão listado no convênio vendida por uma fábrica de São Paulo ou do Rio Grande do Sul a uma revenda de Mato Grosso, o ICMS da operação interestadual fica em R$ 41 mil, ante R$ 70 mil pela alíquota cheia de 7%. A renovação chega num ano em que o crédito para tratores e colheitadeiras encolheu no Centro-Oeste.

A votação teve os representantes das secretarias de Fazenda dos três estados da região: Fábio Fernandes Pimenta, por Mato Grosso; Flávio César Mendes de Oliveira, por Mato Grosso do Sul; e Alyne Anteveli Osajima, por Goiás, segundo a lista de participantes publicada com o convênio. Pela Lei Complementar nº 24, de 1975, cada governo estadual tem 15 dias para ratificar o texto antes da publicação da ratificação nacional.

Irrigação, gado e ferrovia

A lista inclui o Convênio ICMS nº 54, de 2021, que autoriza isentar do ICMS as vendas internas de equipamentos de irrigação por aspersão ou gotejamento usados na agricultura. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul estão entre os 11 estados autorizados; Goiás não aparece no texto.

Na pecuária, seguem até 2028 a redução da base de cálculo nas operações internas com gado em pé enviado para abate por encomenda, com isenção na saída das carnes resultantes, a redução nas vendas de bovinos para os estados listados em convênio de 2013 e a redução nas saídas interestaduais de suínos vivos. Goiás mantém a autorização para reduzir o imposto do boi da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) abatido no Distrito Federal.

Também foram renovadas a isenção do ICMS na emissão e na negociação do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA), a autorização para isentar as vendas internas da agricultura familiar e a da agroindústria familiar, e o crédito presumido de até 100% do imposto nas operações com biodiesel, cuja validade passa a ser 31 de dezembro de 2028.

Mato Grosso mantém as isenções ligadas à ferrovia da Ferronorte, tanto no diferencial de alíquotas quanto nas importações da segunda fase da obra, e a autorização para isentar o transporte ferroviário interno de cargas. Também seguem a dispensa do ICMS diferido em hipóteses previstas em convênio de 2022 e a isenção nas operações do programa REM Mato Grosso. Em Mato Grosso do Sul, o Campo Grande News destacou o crédito presumido para bares e restaurantes, a redução do imposto em materiais da habitação popular da Cohab, a isenção sobre parte do transporte de gás natural e a isenção nas doações para o combate à chikungunya em Dourados.

Insumos ficam para 2027

O Convênio ICMS nº 100, de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários, não está na lista. Ele foi prorrogado em julho de 2025, pelo Convênio ICMS nº 79, até 31 de dezembro de 2027, um ano antes das máquinas.

A disputa sobre os insumos se repete a cada vencimento. Em março de 2021, quando parte dos estados queria tributar fertilizantes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defendeu a prorrogação sem mudanças e citou estudo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) segundo o qual o fim do convênio acrescentaria cerca de R$ 40 bilhões por ano à carga tributária do setor.

A nova data coincide com o último ano antes da transição da reforma tributária. Pela Emenda Constitucional nº 132, o ICMS começa a ser reduzido em 2029 e deixa de existir em 2033, substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Na mesma reunião, segundo o Campo Grande News, o Confaz aprovou os Convênios nº 129 e nº 130, que mudam a cobrança do ICMS sobre matérias-primas da gasolina e do diesel, como nafta e gasóleo, a partir de 1º de março de 2027. O Convênio nº 131 exclui São Paulo de 19 dos benefícios renovados.

Com informações de Diário Oficial da União (Despacho Confaz nº 52/2026, Convênio ICMS nº 131/2026), Campo Grande News, Legisweb (Convênio ICMS nº 10/2026), Legisweb (Convênio ICMS nº 1/2000, que dá a redação do Convênio 52/91), Legisweb (Convênio ICMS nº 79/2025), Normas Brasil (Convênio ICMS nº 54/2021), BLB Escola de Negócios, Agência FPA e Comsefaz.

PublicidadeAnúncio: Summit Paraguay–Brasil, do LIDE, em 13 de novembro em AssunçãoAnúncio: Summit Paraguay–Brasil, do LIDE, em 13 de novembro em Assunção

Mais em Política