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Seguro-defeso pode ter pago R$ 3,06 bi indevidos em 2024, diz TCU; no Centro-Oeste, cadastro ficou estável

Governo pagou o benefício a 1,12 milhão de pessoas, quase o dobro dos pescadores estimados pelo IBGE. Cruzamento de dados achou 101 mil casos suspeitos, inclusive de mortos e servidores.

Por Redação Campo em Pauta ·

Tuiuiú em silhueta na margem de um braço do rio Paraguai ao pôr do sol, com canoas de madeira em primeiro plano e dois pescadores ao fundo
Tuiuiú e canoas em um braço do rio Paraguai em Cáceres (MT), com pescadores ao fundo, em 2014. Foto: Leandro Souza (CC BY-SA 3.0)

O Tribunal de Contas da União (TCU) estima que até R$ 3,06 bilhões do seguro-defeso podem ter sido pagos a quem não tinha direito em 2024. O benefício, de um salário mínimo por mês, vai para o pescador artesanal durante o defeso, período em que a pesca é proibida para a reprodução dos peixes. A auditoria foi aprovada por unanimidade pelo plenário na quarta-feira (14), no Acórdão 2.828/2026, relatado pelo ministro Augusto Nardes.

Em 2024, o governo federal pagou R$ 5,8 bilhões a 1.121.010 beneficiários. Pela Pnad Contínua, do IBGE, eram 579.783 as pessoas que recebiam apenas o seguro-defeso. O número de beneficiários pagos ficou cerca de 93% acima dessa estimativa de pescadores ativos. Os auditores multiplicaram a diferença, de 541.227 pessoas, por quatro parcelas de R$ 1.412, o salário mínimo da época, e chegaram aos R$ 3,06 bilhões. O próprio tribunal ressalva que o valor é uma estimativa máxima, feita a partir de dados de pesquisa.

Mortos, servidores e empregados com carteira

Em outra frente, o cruzamento da folha de 2024 com bases do governo encontrou 101.248 benefícios com indício de irregularidade, que somam R$ 654 milhões, ou 11,2% do total pago no ano. Em 56.827 casos, o problema estava no CPF do beneficiário, com R$ 401 milhões em jogo. Os outros 44.421 casos, de R$ 253 milhões, descumpriam regras do programa, que exige que o pescador viva só da pesca:

  • 26.440 beneficiários tinham emprego formal ativo (R$ 143,2 milhões);
  • 9.923 eram donos ou sócios de empresa (R$ 52,7 milhões);
  • 6.263 acumulavam benefícios que a lei não permite somar (R$ 46,3 milhões);
  • 1.040 tinham menos de 19 anos, abaixo da idade mínima possível (R$ 6,1 milhões);
  • 432 já tinham morrido (R$ 1,8 milhão);
  • 203 eram servidores públicos federais (R$ 1,1 milhão).

Para o TCU, a raiz do problema está no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), mantido pelo Ministério da Pesca. A renovação anual é feita por um relatório autodeclaratório, sem comprovação de venda de pescado. O RGP saltou de 1,12 milhão de inscritos em 2019 para 1,95 milhão em 2024. No mesmo período, os beneficiários do seguro cresceram 81%, enquanto a população adulta do país aumentou 5%. Em questionário do tribunal, 54,4% das entidades de pescadores que responderam disseram haver escritórios que pedem o benefício para quem não é pescador.

Centro-Oeste é a exceção

O avanço se concentra no Norte e no Nordeste. Entre 2019 e 2024, o número de beneficiários adultos cresceu 205,9% no Maranhão, 71,6% no Pará e 49,9% no Amapá, enquanto a população adulta desses estados subiu menos de 9%. Os três estados passaram a reunir 64,5% de todos os beneficiários do país, ante 54,9% em 2019.

No Centro-Oeste, onde o seguro é pago aos pescadores dos rios do Pantanal e da bacia do Araguaia durante a piracema, o quadro é outro. Segundo o relatório, a região manteve estabilidade tanto na população quanto no número de beneficiários, e Goiás aparece entre os estados em que os cadastros acompanharam a população economicamente ativa. O documento não traz números separados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A auditoria também apontou atraso. Em média, a primeira parcela saiu 96 dias depois do pedido. Entre os pescadores que pediram o benefício antes do início do defeso, 18% só receberam depois que a pesca já estava liberada.

O INSS, que operava o benefício em 2024, tem 180 dias para revisar os 101.248 casos suspeitos. Se confirmar pagamento indevido, deve calcular o prejuízo, identificar os responsáveis, inclusive terceiros, e cobrar a devolução. O Ministério do Trabalho tem 60 dias para entregar um plano de ação, e terá de refazer, com o Ministério da Pesca, a forma de estimar quantos pescadores têm direito ao seguro.

O Ministério Público de Contas pediu medidas mais duras: bloqueio automático do pagamento antes da concessão em caso de inconsistência, fim do cadastro apenas autodeclaratório, com exigência de nota fiscal da venda do pescado e biometria, e envio do caso à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. No parecer, o órgão citou indícios de atuação de atravessadores, escritórios de despachantes, lan houses e associações na inclusão de falsos pescadores. O Ministério da Pesca, representado pela Advocacia-Geral da União, apresentou memoriais contra a exigência de comprovação documental. Nardes rejeitou as propostas por ora e disse que os elementos ainda não bastam para o envio aos órgãos de investigação.

Desde novembro de 2025, os novos pedidos do seguro passaram do INSS para o Ministério do Trabalho, e leis posteriores mudaram as regras de comprovação e de prazo. O TCU afirma que as mudanças não alteram as conclusões sobre 2024 e vai monitorar o novo modelo. Procurado pela Folha de S.Paulo, segundo reprodução da Gazeta do Povo, o Ministério da Pesca não respondeu. Até a tarde desta quinta-feira (15), a pasta e o INSS não haviam publicado nota sobre o acórdão em seus canais oficiais.

Com informações de TCU (Acórdão 2.828/2026 - Plenário, TC 026.170/2024-8), Globo Rural e Gazeta do Povo.

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