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Justiça de MT extingue ação de R$ 1 bilhão da Aprosoja-MT contra a Moratória da Soja, por ordem do STF

Juiz encerrou, sem julgar o mérito, o processo contra 33 tradings, entidades e pessoas e livrou a associação de honorários que poderiam passar de R$ 100 milhões.

Por Redação Campo em Pauta ·

Imagem de satélite com talhões agrícolas em tons claros e alaranjados entremeados por faixas e blocos de floresta em verde-escuro
Imagem de satélite de áreas agrícolas entre Querência e Ribeirão Cascalheira (MT), em agosto de 2018, depois da colheita do milho safrinha. Em verde-escuro, áreas de floresta. Foto: Coordenação-Geral de Observação da Terra/INPE (CC BY-SA 2.0)

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação coletiva em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) pedia o fim da Moratória da Soja e indenização aos produtores. A sentença é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (14). O processo foi encerrado sem julgamento do mérito, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A moratória é um acordo privado, de 2006, em que tradings se comprometem a não comprar soja de áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008, mesmo quando a abertura foi autorizada pela lei ambiental. A Aprosoja-MT tratava o pacto como um arranjo anticoncorrencial, comparável a um cartel, que impõe ao produtor exigências mais duras que as do Código Florestal.

A associação pedia a anulação do acordo, reparação dos danos materiais dos produtores e ao menos R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000.100.000, segundo veículos de Mato Grosso que tiveram acesso à sentença. Eram 33 réus: 27 empresas, duas associações e quatro pessoas físicas. Entre eles estão Bunge, Cargill, ADM, Louis Dreyfus Company, Cofco International, Amaggi, Viterra, Caramuru e Fiagril, além da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec).

Por que o processo acabou

Em 12 de agosto, o plenário do STF julgou as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7.774 e 7.775. Por maioria, os ministros reconheceram que a moratória é compatível com a Constituição e mandaram encerrar as ações sobre o tema. Segundo trecho da sentença reproduzido pelo Olhar Direto, o Supremo determinou que juízes e órgãos administrativos, “inclusive o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)”, extingam os processos que tenham como base “a ilicitude, a inconstitucionalidade ou a responsabilidade civil ou concorrencial decorrente da Moratória da Soja”.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux ficaram vencidos nesse ponto. Para Toffoli, o julgamento deveria se limitar às leis estaduais, e caberia ao Cade avaliar se houve prática anticoncorrencial.

A Aprosoja-MT tentou adiar o desfecho. Pediu que o juiz esperasse a publicação do acórdão e sustentou que parte da ação poderia seguir, por tratar de condutas das próprias empresas, como a inclusão de produtores em listas restritivas. O magistrado rejeitou os dois pedidos. Para ele, a decisão do STF vale desde a publicação da ata do julgamento, e as práticas apontadas são formas de execução da própria moratória.

A sentença livrou a associação de pagar honorários, custas e despesas. Empresas pediam de 10% a 20% sobre o valor da causa, o que daria entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões, segundo o Fatos de Mato Grosso. O juiz aplicou a regra das ações coletivas, pela qual a associação autora só paga esses encargos se houver má-fé, o que ele não viu. Também negou o pedido da Aprosoja-MT para multar empresas por litigância de má-fé.

No mesmo julgamento, o STF validou a Lei 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe incentivos fiscais e cessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos que restrinjam a expansão agropecuária em áreas não protegidas pela lei ambiental. A lei semelhante de Rondônia também foi mantida. O Supremo decidiu que a retirada dos benefícios deve respeitar os prazos tributários da Constituição e preservou isenções concedidas sob condições já assumidas pelas empresas. Segundo a Globo Rural, a maior parte das tradings saiu do acordo para não perder benefícios fiscais.

No Cade, a disputa também terminou. Em 7 de outubro, o tribunal do órgão rejeitou embargos da Aprosoja-MT contra a extinção do processo administrativo que investigava a moratória e aplicou à associação multa de R$ 250 mil, por considerar o recurso protelatório. Segundo o Cade, o plenário já havia rejeitado embargos semelhantes da entidade em outros 14 recursos.

O que diz a Aprosoja-MT

A decisão de Cuiabá é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O Campo em Pauta não encontrou manifestação pública da Aprosoja-MT sobre a sentença até a conclusão desta reportagem.

Depois do julgamento no STF, a associação comemorou a validação da lei estadual e afirmou que não existe direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais. Criticou, porém, o fim da investigação no Cade, que a seu ver deveria apurar os efeitos concorrenciais da moratória com produção de provas. A entidade disse respeitar a decisão, mas avaliar os instrumentos jurídicos disponíveis para rever esse ponto e preservar a possibilidade de produtores prejudicados buscarem reparação, segundo o portal Primeira Página.

Com informações de Globo Rural, Fatos de Mato Grosso, Olhar Direto, Diário de Cuiabá, STF, Cade e Primeira Página.

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