Justiça condena Corteva e revenda goiana por 3.435 sacas de semente de soja que falharam; Vylor vai recorrer
Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece responsabilidade objetiva da fabricante mesmo sem o Código de Defesa do Consumidor, e o valor sai de perícia. A legislação exige germinação mínima de 80% nos lotes de soja vendidos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu, na terça-feira (27), a responsabilidade da Corteva Agriscience do Brasil e da revenda Sulgoiano Agronegócio pelos prejuízos de produtores que plantaram sementes de soja com falha de germinação na safra 2015/16, em três fazendas no Tocantins. As duas empresas foram condenadas a indenizar, de forma solidária, os danos materiais, segundo reportagem da Globo Rural publicada na quinta-feira (29). O pedido de indenização por danos morais foi negado.
Os produtores compraram 3.435 sacas de sementes para a semeadura. De acordo com o acórdão, citado pela Globo Rural, além da falha de germinação houve problemas no fornecimento das sementes de reposição, entregues com atraso e em quantidade insuficiente, e questões sobre a adequação de uma das cultivares às condições de plantio. O valor da indenização ainda será calculado por perícia, em uma fase posterior do processo.
A decisão sai quase 11 anos depois do plantio. Na primeira instância, a ação havia sido julgada totalmente improcedente, e o tribunal reformou a sentença em parte.
“A relevância jurídica da decisão está em reconhecer que, mesmo sem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o produtor rural pode obter reparação pelos prejuízos causados por sementes defeituosas, com responsabilidade objetiva da fabricante”, disse à Globo Rural o advogado Bruno Gabriel Borges dos Santos, sócio do Mesquita Ribeiro Advogados, que representou os produtores. Na responsabilidade objetiva, quem compra não precisa provar culpa da empresa, apenas o defeito, o dano e a ligação entre os dois.
Quem responde
O negócio de sementes da Corteva passou, em 1º de outubro, para a Vylor, empresa criada na cisão da multinacional, com sede em Johnston, no estado americano de Iowa, e ações negociadas na Bolsa de Nova York. A Vylor informou à Globo Rural que vai recorrer. “A empresa informa que o processo foi julgado totalmente improcedente em primeira instância. A decisão foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça e a companhia irá recorrer”, disse a empresa.
A Sulgoiano Agronegócio tem matriz em Goiatuba (GO), no sul goiano, e filiais em Lagoa da Confusão e Porto Nacional, no Tocantins, segundo o cadastro da Receita Federal. Aberta em 2007, a empresa tem como atividade principal o comércio atacadista de defensivos, adubos e corretivos de solo. A Globo Rural não conseguiu contato com a revenda.
O que a lei exige
A legislação de sementes exige germinação mínima de 80% na soja, e lotes abaixo desse padrão não podem ser vendidos, lembra a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) em informe aos associados. “Semente não é insumo, é matéria-prima”, diz o texto da entidade.
Segundo a Aprosoja-MT, o produtor deve conferir na entrega a nota fiscal, com espécie, cultivar, lote e quantidade; o boletim oficial de análise, emitido por laboratório credenciado no Ministério da Agricultura; e o certificado de sementes ou o termo de conformidade, conforme a categoria do lote. O teste de germinação vale por 12 meses, e, se o prazo da etiqueta tiver vencido, o produtor pode pedir a revalidação ao fornecedor. A entidade mantém o programa Semente Forte, que coleta amostras dos lotes recebidos para análise em laboratório credenciado.
Precedente em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já tinha decidido nessa linha em janeiro. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação solidária do fabricante e do comerciante de sementes de pastagem com germinação muito abaixo do mínimo exigido, que comprometeram a formação do pasto de um produtor, segundo o portal Conjur, com informações da assessoria do tribunal.
Para o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ficou afastado o erro de manejo porque outro lote, plantado nas mesmas condições, teve resultado satisfatório. O colegiado considerou que fabricante e revenda integram a mesma cadeia de fornecimento e levou em conta a falta de providências depois que o problema foi comunicado. Os danos imediatos ficaram limitados ao que o produtor comprovou com documentos, e os lucros cessantes serão apurados na liquidação da sentença.
Nos dois casos, a prova técnica decidiu a disputa: laudo de laboratório, comparação com outros lotes e registro do que foi entregue. É o mesmo roteiro que a Aprosoja-MT recomenda desde a chegada das sementes à fazenda, para que o produtor tenha como cobrar o fornecedor se a lavoura não nascer.
Com informações de Globo Rural, Receita Federal (CNPJ da Sulgoiano Agronegócio, via BrasilAPI), Revista Cultivar (cisão da Corteva e criação da Vylor), Aprosoja-MT (Informe ao Produtor nº 370) e Conjur (decisão do TJ-MT sobre sementes de pastagem).





